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terça-feira, 26 de junho de 2012

CC-E - CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (PARTE II)

A CC-e   Carta de Correção Eletrônica – é um arquivo XML, assinado pelo contribuinte, e autorizado (ou não) pela autoridade fiscal de seu domicílio. A informação constante do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, seção “Perguntas Frequentes”, sinaliza que a CC-e deverá ser devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda. O XML prevê um campo onde serão informadas as alterações solicitadas. A CC-e, tal qual a NF-e, está sujeita a regras de validação, pré-estabelecidas.
Lembrando que a Nota Técnica nº 08/2010 (NT2010.008) tem as especificações técnicas e schemas (Cce_v1.00 e ConSitNfe_v2.01) da Carta de Correção Eletrônica.
Nesse link você encontrará todas as informações que precisa:
* CONSIDERAÇÕES
* FINALIDADE
* OBRIGATORIEDADE
* ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E SCHEMAS
* RECEPÇÃO DA CC-e
* TRANSMISSÃO – WEBSERVICES PARA ENVIO DA CC-e
* FORMA DE EMISSÃO DA CC-E NO EMISSOR GRATUITO DA NF-E

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