As
soluções robotizadas estão consumindo de forma excessiva os
recursos do ambiente de autorização das SEFAZ. Para estipular padrões de acesso coerentes, foi
publicada a nota técnica 2012/006 (EXCLUSIVA PARA CT-e), orientando sobre as melhores práticas, e
alertando sobre a possíveis sanções:
O aplicativo do Contribuinte deve ser construído de forma a aguardar um tempo mínimo de 15 (quinze) segundos entre o envio do Lote de CT-e para processamento e a consulta do resultado deste processamento, evitando a obtenção desnecessária do status de erro 105 – “Lote em Processamento”.
Ações a
serem tomadas:
O objetivo
inicial deste documento é disciplinar a utilização do Ambiente de Autorização
da SEFAZ. Além disso, os sistemas autorizadores passarão a implementar uma
politica de
restrição de
acesso aos Certificados de Transmissão que tiverem consumo caracterizado como
uso indevido. Essa política deverá aplicar bloqueio de conexão dos
certificados ou endereços IP assinalados como uso indevido por períodos de
tempo variável, desde poucos minutos, até intervalos maiores conforme a
criticidade do serviço e o nível de reincidência característica de
aplicação em “loop”. Neste primeiro momento deverá ser excluído da
política de bloqueio o Webservice de autorização de CT-e, evitando assim a
parada das operações da empresa, entretanto outras ações deverão ser
tomadas a critério da Sefaz Autorizadora, iniciando pela ciência
aos representantes da área de informática das inconformidades
detectadas. Outras ações que poderão ocorrer:
- Ciência para as empresas das inconformidades apresentadas;
- Divulgação das empresas e/ou prestadores de informática que adotam as melhores práticas;
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