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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

MANTIDO O PRAZO DE DESATIVAÇÃO DO DPEC PARA 31/03/2015

Comunicamos, por meio deste, a desativação do DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência), que ocorrerá em 31/03/2015, como modalidade de contingência, conforme NT 2014.001. Em substituição, deverá ser adotado o evento EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) Versão 1.10 da NT 2014.001, que trata do Evento EPEC, com as seguintes novidades:


A) Prazo de Desativação do DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência):
Mantido o prazo de desativação do DPEC para o dia 31/03/2015. Os contribuintes devem adotar o Evento EPEC, em substituição do DPEC.

B) Sobre a Autorização do Evento EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência):
Incluídas novas validações na recepção do EPEC no Ambiente Nacional.
Estas validações são importantes, evitando a autorização do EPEC que depois não conseguiriam ser conciliados com o envio da NF-e correspondente.

C) Sobre a Autorização da NF-e correspondente:
O Projeto NF-e permite a emissão do EPEC pela empresa em uma das situações de contingência previstas. Mas, dentro do prazo de 7 dias, a empresa deve enviar a NF-e correspondente ao EPEC que foi gerado, sobre pena do bloqueio do Ambiente EPEC.

Incluídas novas validações na recepção da NF-e pela SEFAZ Autorizadora, garantindo a sua conformidade com o EPEC autorizado anteriormente.

Alterada especificação, com:
  • definido novo código de erro específico se a empresa enviar uma NF-e com a mesma Chave Natural, com tipo de emissão diferente de 4-EPEC;
  • alterada a mensagem de erro, incluindo a informação da Chave de Acesso do EPEC.

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