Está entrando em vigência a obrigatoriedade dos transportadores realizarem a emissão do MDFe para transporte intermunicipal no Paraná. À partir de 01 de abril, as cargas que se enquadrarem na emissão do documento, que não tiverem carregando consigo o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, poderão ser punidos pela fiscalização.
Já foi notificado no Blog da Tecnospeed que as empresas que não realizam a correta emissão do documento podem ser notificadas. Nesse post do blog , foram alertados anteriormente os contribuintes de Minas Gerais de que a fiscalização estava interrompendo transporte e travando cargas nos postos.
O MDFe é o documento fiscal eletrônico que faz a consolidação de todos os documentos fiscais presentes no transporte logístico (NFe e CTe) e deve ser carregado junto com o motorista, que é identificado no documento. Se você é emitente de NFe ou CTe no Paraná e realiza transporte de carga fracionada, aquela que possui em um só transporte mais de um documento fiscal eletrônico, precisa estar atento para a logística estadual, de cidade para cidade.
O MDFe é o documento fiscal eletrônico que faz a consolidação de todos os documentos fiscais presentes no transporte logístico (NFe e CTe) e deve ser carregado junto com o motorista, que é identificado no documento. Se você é emitente de NFe ou CTe no Paraná e realiza transporte de carga fracionada, aquela que possui em um só transporte mais de um documento fiscal eletrônico, precisa estar atento para a logística estadual, de cidade para cidade.
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