321 – Rejeição: NF-e
de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado.
“Se NF-e de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4):
Não informado documento fiscal referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF
Produtor, ECF).
Observação: não aplicar esta regra para os CFOP 1.201, 1.202,1.410, 1.411, 5,921 e 6,921 (NT 2013/005 v 1.20)“
Observação: não aplicar esta regra para os CFOP 1.201, 1.202,1.410, 1.411, 5,921 e 6,921 (NT 2013/005 v 1.20)“
Ao emitir uma NF-e de retorno ou devolução,
obrigatoriamente deve ser informado um documento fiscal referenciado, seja ele
NF Modelo 1, NFe, CTe ou NF de Produtor. Caso contrário o documento será
rejeitado.
Existe a exceção para os CFOP 1.201, 1.202,1.410, 1.411, 5,921 e 6,921.
Existe a exceção para os CFOP 1.201, 1.202,1.410, 1.411, 5,921 e 6,921.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.