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sexta-feira, 27 de março de 2015

NFE REJEIÇÃO 321

321 – Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado.
“Se NF-e de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4): Não informado documento fiscal referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produtor, ECF).
Observação: não aplicar esta regra para os CFOP 1.201, 1.202,1.410, 1.411, 5,921 e 6,921 (NT 2013/005 v 1.20)
Ao emitir uma NF-e de retorno ou devolução, obrigatoriamente deve ser informado um documento fiscal referenciado, seja ele NF Modelo 1, NFe, CTe ou NF de Produtor.  Caso contrário o documento será rejeitado.
Existe a exceção para os CFOP 1.201, 1.202,1.410, 1.411, 5,921 e 6,921.

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