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terça-feira, 10 de março de 2015

NOTA TÉCNICA 2013.008 - NOVAS REGRAS PARA CANCELAMENTO DE NF-e

Apenas relembrando que a Nota Técnica 2013.008 revisa as regras de validações para cancelamento da NF-e após a implementação de novos eventos da nota fiscal eletrônica, considerando ainda os eventos relacionados ao MDF-e que ainda estão em fase de implantação.

Com as novas regras será possível:

· Cancelar NF-e vinculada a um CT-e ou MDF-e cancelados;
No SCN havia uma thread reportando problema no cancelamento da NF-e mesmo quando o CT-e já estava cancelado (http://scn.sap.com/thread/3445391). Agora uma NF-e pode ser cancelada quando esta estiver associada a um CT-e com evento de“610601 - CT-e Cancelado”. Permanece erro nos casos em que NF-e estiver associada a um CT-e com status de autorizado; neste caso permenece inalterada a mensagem de rejeição: “690 Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e.

· Cancelar NF-e com evento do manifesto do destinatário:
Agora poderá ser cancelada a NF-e que já tenha tido a Confirmação da Operação desde que tenha sido enviado novo evento (último evento): Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação. Permanece com erro ao solicita cancelamento se o último evento foi Confirmação da
Operação. “Código 221 Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário”.

· Cancelar NF-e com evento de registro de passagem:
Considerando que uma NF-e pode ter vários Registros de Passagem NF-e, altera-se a regra para permitir o cancelamento da NF-e desde que todos os eventos de Registro de Passagem tiverem o correspondente evento Registro Passagem NF-e Cancelado.
Continuará com inconsistência a NF-e que tenha associado algum evento de Registro Passagem para a NF-e. Esta ainda em fase de implantação a regra que não permitirá cancelar uma NF-e que tenha manifestado o evento Registro Passagem NF-e RFID.

· Adicionada nova regra que NÃO permite cancelamento para NF-e com evento SUFRAMA:
Regra de validação nova, que não permitirá cancelamento da NF-e que houver vinculado o evento Vistoria Suframa ou o evento Internalização Suframa para a NF-e.
Fonte: Sergio Sanita 

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