Apenas relembrando que a Nota Técnica 2013.008 revisa as regras de
validações para cancelamento da NF-e após a implementação de novos eventos
da nota fiscal eletrônica, considerando ainda os eventos relacionados ao MDF-e
que ainda estão em fase de implantação.
Com as novas regras será possível:
· Cancelar NF-e vinculada a um CT-e ou MDF-e
cancelados;
No SCN havia uma thread reportando problema no cancelamento da NF-e
mesmo quando o CT-e já estava cancelado (http://scn.sap.com/thread/3445391).
Agora uma NF-e pode ser cancelada quando esta estiver associada a um CT-e com
evento de“610601 - CT-e Cancelado”. Permanece erro nos casos em que NF-e
estiver associada a um CT-e com status de autorizado; neste caso permenece
inalterada a mensagem de rejeição: “690 Rejeição: Pedido de Cancelamento para
NF-e com CT-e ou MDF-e.
· Cancelar NF-e com evento do manifesto do
destinatário:
Agora poderá ser cancelada a NF-e que já tenha tido a Confirmação da
Operação desde que tenha sido enviado novo evento (último evento): Operação não
Realizada ou Desconhecimento da Operação. Permanece com erro ao solicita
cancelamento se o último evento foi Confirmação da
Operação. “Código 221 Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo
destinatário”.
· Cancelar NF-e com evento de registro de passagem:
Considerando que uma NF-e pode ter vários Registros de Passagem NF-e,
altera-se a regra para permitir o cancelamento da NF-e desde que todos os
eventos de Registro de Passagem tiverem o correspondente evento Registro
Passagem NF-e Cancelado.
Continuará com inconsistência a NF-e que tenha associado algum evento de
Registro Passagem para a NF-e. Esta ainda em fase de implantação a regra que
não permitirá cancelar uma NF-e que tenha manifestado o evento Registro Passagem
NF-e RFID.
· Adicionada nova regra que NÃO permite
cancelamento para NF-e com evento SUFRAMA:
Regra de validação nova, que não permitirá cancelamento da NF-e que
houver vinculado o evento Vistoria Suframa ou o evento Internalização Suframa
para a NF-e.
Fonte: Sergio Sanita
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