Todas as especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento do
processo de Manifestação do Destinatário estão publicadas na Nota Técnica
02/2012, que pode ser acessada no Portal da NF-e no endereço www.nfe.fazenda.gov.br,
menu "Documentos", link "Notas Técnicas".
Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário?
A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos
registrados na NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou
portais das Secretarias de Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da
informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos XML dos eventos também serão
disponibilizados para os emitentes/destinatários constantes no documento
fiscal.
Se a implantação está prevista para ocorrer a partir de julho/2012, como
é que já temos notícias de que algumas empresas já estão testando a
Manifestação do Destinatário?
A equipe técnica da NF-e já vem trabalhando neste projeto, desde o
início de 2011, juntamente com algumas grandes empresas que se candidataram
para participar da prova de conceito do sistema, que foi realizada no ambiente
de autorização de NF-e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
Por esta razão, as empresas destinatárias localizadas naquele estado já podem
utilizar estes eventos, tanto em ambiente de homologação (testes), como no
ambiente de produção (operacional).
Quando as empresas poderão iniciar os testes para a implantação do
processo de Manifestação do Destinatário?
A partir do dia 01/07/2012, todos os eventos vinculados ao processo de
Manifestação do Destinatário já estarão disponíveis para testes (homologação)
no Ambiente Nacional da NF-e. A partir de 01/08/2012 as empresas
destinatárias já poderão registrar os eventos em ambiente operacional.
Quais são os próximos eventos a serem implantados?
As Administrações Tributárias já mapearam uma série de eventos que serão
implantados gradativamente. O Registro da Vistoria e Registro de
Internalização da Mercadoria na Suframa serão os próximos eventos a serem
incluídos na legislação.
É possível reconsiderar o registro de um destes eventos?
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da
Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas
a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma
operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia
desconhecido inicialmente. O evento de "Ciência da Emissão" não
configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro
deste evento após a manifestação final do destinatário.
Então as empresas
destinatárias poderão fazer download de todas as NF-e de seus fornecedores?
Não. O emitente da NF-e tem obrigação de enviar o arquivo XML para o
destinatário da mercadoria, conforme definido pela legislação vigente. O
sistema só permitirá o download, pelo destinatário, de um percentual da média
mensal do volume total de suas NF-e.
Se a Manifestação do Destinatário ainda não é obrigatória, por que as
empresas devem adotar este processo?
Pelas razões abaixo que beneficiam o próprio destinatário das
mercadorias:
·
Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a
empresa como destinatária
·
Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de
emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar
operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do
indicado na documentação fiscal
·
Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo
respectivo emitente
·
Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente,
pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente
·
Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida
e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as
faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no
DANFE.
O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito
na NF-e, porém a mercadoria já foi recebida pelo destinatário?
Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva
corretamente da operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o
evento "Confirmação da Operação", e adotar os procedimentos fiscais
cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver
estabelecido. Os eventos "Registro de Operação não Realizada" e
"Desconhecimento da Operação" não devem ser utilizados nesta
hipótese.
Para a empresa confirmar a operação ou informar que a operação não foi
realizada é preciso antes obter a relação de NF-e destinadas e registrar a
Ciência da Emissão?
Não. A empresa pode informar diretamente a confirmação da operação ou o
desconhecimento da operação, sem a necessidade do processo de conhecimento de
notas destinadas ou registro da Ciência da Emissão. Estes eventos são
independentes. Embora, consideramos ser mais conveniente que a empresa sempre
obtenha a relação de suas notas destinadas (novo).
Como funciona o evento Desconhecimento da Operação?
Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se
manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte
do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de
mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário
de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição
Estadual/CNPJ.
Como funciona o evento Operação não Realizada?
Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a
operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem
entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da
carga durante seu transporte, etc.).
Como funciona o evento Confirmação da Operação?
O evento será registrado após a realização da operação, e significa que
a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma
circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à
entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.
Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.
Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua
manifestação?
Sim. Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a
sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data
da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o
interesse das Administrações Tributárias.
Como funciona o evento Ciência da Emissão?
O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a
solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro
deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4).
O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4).
Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa?
Várias empresas relataram a dificuldade de obter informações (Chaves de
Acesso) de todas as operações destinadas a sua empresa. Para resolver esta
questão, dentro do processo de Manifestação do Destinatário, foi
disponibilizado também um serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a
uma empresa.
Portanto, este serviço permite que o destinatário obtenha informações reduzidas sobre todas as notas emitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 30 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso indevido de sua inscrição estadual por contribuintes emissores.
A resposta a esta consulta retorna as seguintes informações sobre as NF-e emitidas para o destinatário:
Portanto, este serviço permite que o destinatário obtenha informações reduzidas sobre todas as notas emitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 30 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso indevido de sua inscrição estadual por contribuintes emissores.
A resposta a esta consulta retorna as seguintes informações sobre as NF-e emitidas para o destinatário:
·
Chave de Acesso da NF-e
·
Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social do Emitente
·
Data de Emissão e Data da Autorização da NF-e
·
Tipo de Operação da NF-e (Entrada/Saída)
·
Valor Total da Operação
·
Situação da NF-e no Momento da Consulta (autorizada/cancelada/denegada)
·
Situação da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação,
operação não realizada, desconhecida e sem manifestação do destinatário).
O que é a Manifestação do Destinatário?
Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o
destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial
descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e
emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de
quatro eventos:
1. Ciência da Emissão
2. Confirmação da Operação
3. Registro de Operação não Realizada
4. Desconhecimento da Operação
2. Confirmação da Operação
3. Registro de Operação não Realizada
4. Desconhecimento da Operação
O processo de Manifestação do Destinatário é obrigatório?
Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo de
Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário. Está previsto
o início de obrigatoriedade de utilização deste processo ao longo do ano de
2013, para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias.
Já existe legislação sobre o conceito
de eventos e o processo de Manifestação do Destinatário?
Sim, as alterações realizadas no Ajuste SINIEF 07/2005 pelo Ajuste SINIEF 05/2012, de 30/03/2012, introduzem o
conceito de Evento da NF-e e detalham o conjunto de eventos que compõem o
processo de Manifestação do Destinatário.
Quantos são e como serão implantados os novos eventos da NF-e?
Os eventos serão implantados paulatinamente. Durante o ano de 2012 as
Administrações Tributárias se concentrarão na implantação do conjunto de
eventos vinculados ao processo de "Manifestação do Destinatário",
primeiramente de maneira exclusiva, utilizando-se Webservices, posteriormente
será disponibilizado um Programa Registrador de Eventos Público, que poderá ser
baixado gratuitamente no Portal Nacional da NF-e, no endereço www.nfe.fazenda.gov.br .
O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a
sua respectiva autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica e o
Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e.
Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias. Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias. Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
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