O AJUSTE SINIEF 10/2013 regula novas
datas de obrigatoriedade, alterando o AJUSTE SINIEF 21/10, que instituiu o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Em reunião extraordinária
do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no último dia
24, em Brasília, foi deliberado que as obrigatoriedades, marcadas para começar
no dia 01 de julho deste ano, seriam alteradas para Janeiro de 2014.
Essa alteração pode trazer alívio a
muitos contribuintes e desenvolvedores de ERP, que terão mais um tempo
disponível para realizar a integração dos softwares de gestão com a nova
tecnologia.
Veja como ficam as obrigatoriedades a
partir de agora:
Datas de obrigatoriedades com
alterações feitas pelo Ajuste Sinief 10/2013
AJUSTE SINIEF 10, DE 24 DE JUNHO DE
2013
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que
institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. O Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal
do Brasil, na 201ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em
Brasília, DF, no dia 24 de junho de 2013, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de1966), resolvem celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira
Os dispositivos a seguir indicados do
Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o § 1º da cláusula décima
primeira: “§ 1º O DAMDFE será utilizado para acompanhar a carga durante
o transporte somente após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e, de
que trata o inciso II da cláusula oitava, ou na hipótese prevista na cláusula
décima segunda.”;
II – os incisos I e II da cláusula
décima sétima: “I – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de
que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga
fracionada, a partir das seguintes datas:
a) 2 de janeiro de 2014, para os
contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no
Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço
no modal aéreo;
b) 2 de janeiro de 2014, para os
contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;
c) 1º de julho de 2014, para os
contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo
regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no
modal aquaviário;
d) 1º de outubro de 2014, para os
contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime
do Simples Nacional;
II – na hipótese de
contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05,
no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de
uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação
de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
a) 3 de fevereiro de 2014, para os
contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de outubro de 2014, para os
contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.”
Cláusula segunda
Este ajuste entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Sped
Brasil
MDF-E - OBRIGATORIEDADE - AJUSTE SINIEF 10/2013
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-obrigatoriedade-ajuste-sinief-10-2013
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-obrigatoriedade-ajuste-sinief-10-2013
OBRIGATORIEDADE DO MDF-E PRORROGADA PARA 2014
http://www.tecnospeed.com.br/blog/obrigatoriedade-do-mdf-e-prorrogada-para-2014/
http://www.tecnospeed.com.br/blog/obrigatoriedade-do-mdf-e-prorrogada-para-2014/
Manifesto do Destinatário - Requer Licença de Uso do Inbound
http://scn.sap.com/message/15187619
Dúvida - Manifesto Destinatário
http://scn.sap.com/message/15262649#15262649
http://scn.sap.com/message/15187619
Dúvida - Manifesto Destinatário
http://scn.sap.com/message/15262649#15262649
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