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domingo, 30 de junho de 2013

AJUSTE SINIEF 10/2013 - MANIFESTO DO DESTINATÁRIO 2014

AJUSTE SINIEF 10/2013 regula novas datas de obrigatoriedade, alterando o AJUSTE SINIEF 21/10, que instituiu MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Em reunião extraordinária do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no último dia 24, em Brasília, foi deliberado que as obrigatoriedades, marcadas para começar no dia 01 de julho deste ano, seriam alteradas para Janeiro de 2014.

Essa alteração pode trazer alívio a muitos contribuintes e desenvolvedores de ERP, que terão mais um tempo disponível para realizar a integração dos softwares de gestão com a nova tecnologia.
Veja como ficam as obrigatoriedades a partir de agora:


Datas de obrigatoriedades com alterações feitas pelo Ajuste Sinief 10/2013

AJUSTE SINIEF 10, DE 24 DE JUNHO DE 2013
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 201ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de1966), resolvem celebrar o seguinte:

A J U S T E
Cláusula primeira
Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 1º da cláusula décima primeira: “§ 1º O DAMDFE será utilizado para acompanhar a carga durante o transporte somente após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e, de que trata o inciso II da cláusula oitava, ou na hipótese prevista na cláusula décima segunda.”; 
II – os incisos I e II da cláusula décima sétima: I – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:
a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;
b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;
c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;
d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;
II – na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.”
Cláusula segunda
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Sped Brasil

Manifesto do Destinatário - Requer Licença de Uso do Inbound
http://scn.sap.com/message/15187619
Dúvida - Manifesto Destinatário
http://scn.sap.com/message/15262649#15262649

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