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sábado, 29 de junho de 2013

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (LEI 5.172, DE 25.10.1966)

ÍNDICE SISTEMÁTICO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (LEI 5.172, DE 25.10.1966)
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR  - art. 1º

LIVRO PRIMEIRO
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

TÍTULO I à DISPOSIÇÕES GERAIS
Arts. 2 a 5

TÍTULO II à COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Capítulo I - Disposições gerais - arts. 6 a 8
Capítulo II - Limitações da competência tributária - arts. 9 a 15
Seção I - Disposições gerais - arts 9 a 11
Seção II - Disposições especiais - arts. 12 a 15

TÍTULO III à IMPOSTOS
Capítulo I - Disposições gerais - arts 16 a 18
Capítulo II - Impostos sobre o comércio exterior - arts. 19 a 28
Seção I - Imposto sobre a importação - arts 19 a 22
Seção II - Imposto sobre a exportação - arts 23 a 28
Capítulo III - Impostos sobre o patrimônio e a renda - arts. 29 a 45
Seção I - Imposto sobre a propriedade territorial rural - arts. 29 a 31
Seção II - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - arts. 32 a 34 
Seção III - Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos - arts. 35 a 42
Seção IV - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - arts. 43 a 45
Capítulo IV - Impostos sobre a produção e a circulação - arts. 46 a 73
Seção I - Imposto sobre produtos industrializados - arts. 46 a 51
Seção II - Imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias - arts. 52 a 58
Seção III - Imposto municipal sobre operações relativas à circulação de mercadorias - arts. 59 a 62
Seção IV - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários - arts. 63 a 67
Seção V - Imposto sobre serviços de transportes e comunicações - arts. 68 a 70
Seção VI - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - arts. 71 a 73
Capítulo V - Impostos especiais - arts. 74 a 76
Seção I - Imposto sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País - arts. 74 e 75
Seção II - Impostos extraordinários - art. 76

TÍTULO IV à TAXAS
Arts. 77 a 80

TÍTULO V à CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Arts. 81 e 82

TÍTULO VI à DISTRIBUIÇÕES DE RECITAS TRIBUTÁRIAS
Capítulo I - Disposições gerais - arts. 83 e 84
Capítulo II - imposto sobre a propriedade territorial rural e sobre a renda e proventos de qualquer natureza - art. 85
Capítulo III - Fundos de participação dos Estados e dos Municípios - arts. 86 a 94
Seção I - Constituição dos fundos - arts. 86 e 87
Seção II - Critério de distribuição do fundo de participação dos Estados - arts 88 a 90 
Seção III - Critério de distribuição do fundo de participação dos Municípios  - art. 91
Seção IV - Cálculo e pagamento das quotas estaduais e municipais - arts. 92 e 93 
Seção V - Comprovação da aplicação das quotas estaduais e municipais - art. 94
Capítulo IV - imposto sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País - art. 95

LIVRO SEGUNDO
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

TÍTULO I à LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Capítulo I - Disposições gerais - arts. 96 a 100
Seção I - Disposição preliminar - art. 96
Seção II - Leis, tratados e convenções internacionais e decretos - arts. 97 a 99
Seção III - Normas complementares - art. 100
Capítulo II - Vigência da legislação tributária - arts. 101 a 104
Capítulo III -  Aplicação da legislação tributária - arts. 105 e 106
Capítulo IV - Interpretação e integração da legislação tributária - arts. 107 a 112
 
TÍTULO II à OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Capítulo I - Disposições gerais - arts. 96 a 100
Capítulo II - Fato gerador - arts. 114 a 118
Capítulo III - Sujeito ativo - arts. 119 e 120
Capítulo IV - Sujeito passivo - arts. 121 a 127
Seção I - Disposições gerais - arts. 121 a 123
Seção II - Solidariedade - arts. 124 e 125
Seção III - Capacidade tributária - art. 126
Seção IV - Domicílio tributário - art. 127
Capítulo V - Responsabilidade tributária - arts. 128 a 138
Seção I - Disposição geral - art 128
Seção II - Responsabilidade dos sucessores - arts. 129 a 133
Seção III - Responsabilidade de terceiros - arts. 134 e 135
Seção IV - Responsabilidade por infrações - arts. 136 a 138

TÍTULO III à CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Capítulo I - Disposições gerais - arts. 139 a 141
Capítulo II - Constituição do crédito tributário - arts. 142 a 150
Seção I - Lançamento - arts. 142 a 146
Seção II - modalidades de lançamento - arts. 147 a 150
Capítulo III - Suspensão do crédito tributário 151 a 155
Seção I - Disposições gerais - art. 151
Seção II - Moratória - arts. 152 a 155
Capítulo IV - Extinção do crédito tributário - arts. 156 a 174
Seção I - Modalidades de extinção - arts. 156
Seção II - Pagamento - arts. 157 a 164
Seção III - Pagamento indevido - arts. 165 a  169
Seção IV - Demais modalidades de extinção - arts. 170 a 174
Capitulo V - Exclusão do cr´deito tributário - arts. 175 a 182
Seção I - Disposições gerais - art. 175
Seção II - Isenção - arts. 176 a 179
Seção III - Anistia - arts. 180 a 182
Capítulo VI - Garantias e privilégios do crédito tributário - arts. 183 a 193
Seção I - Disposições gerais - arts. 183 a 185
Seção II - preferências - arts. 186 a 193

TÍTULO IV à ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Capítulo I - Fiscalização - arts. 194 a 200
Capítulo II - Dívida ativa - arts. 201 a 204
Capítulo III - Certidões negativas - arts. 205 a 208

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Arts. 209 a 218

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