O que é ICMS?
Constitucionalmente está regulamentado na lei complementar 87/1996 (conhecida como “Lei Kandir”), o ICMS incide sobre: Utilidades domésticas e eletrodomésticos, circulação de produtos como gêneros alimentícios, sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, entre outros.
Como se paga o ICMS?
O imposto é pago de uma forma indireta, pois o imposto está embutido no preço dos produtos. Este tributo (o ICMS) é indireto e regressivo, por isso, proporcionalmente quem ganha menos paga mais, e independente da capacidade contributiva de cada um, todos pagam o mesmo imposto que vêm embutido no preço dos produtos.
Como calcular ICMS?
Como dito acima, o ICMS já vem embutido no valor da mercadoria, diferentemente do IPI, pois este é somado ao valor da mercadoria. Por exemplo, se a mercadoria tiver o valor de R$ 1.000,00 com o valor do ICMS, supondo que num estado qualquer a alíquota é de 17%, seria um valor de R$ 170,00 reais, então, sem tirar o IPI, o valor real da mercadoria seria R$830,00, fora outros custos. Conheça a tabela ICMS atualizada.
Em alguns casos o ICMS não incide:
- Alienação fiduciária;
- Arrendamento mercantil;
- Ouro, quando definido como ativo financeiro e instrumento cambial;
- Destinados ao exterior;
- Quando são destinadas por prestação de serviço para uso do próprio autor da saída;
- Operações Interestaduais, relativas ao petróleo e à Energia Elétrica;
- Não incide sobre Revistas, Jornais, Periódicos e ao papel destinado para impressão nas gráfcas;
- Transferência de bens móveis;
- Sobre transferências de propriedades;
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