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quinta-feira, 17 de julho de 2014

O QUE É A CAPA DE LOTE ELETRÔNICA (CL-e)?

O que é a Capa de Lote Eletrônica (CL-e)?
• É um documento auxiliar criado pela para agilizar a liberação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos postos fiscais. 
• A CL-e contém, basicamente, a identificação da Unidade de Carga (ex. placa da carreta), a relação de todos os DANFES transportados, além de um código de barras identificador. 


Como a CL-e agiliza a liberação das mercadorias nos Postos Fiscais? 
• A CL-e permite que, com uma única leitura do seu código de barras identificador, seja registrada a apresentação de todas as NF-e da unidade de carga. 
• Ex. se o malote possuir 500 DANFES não é necessária a leitura e análise de cada documento no Posto Fiscal, o que levaria mais de uma hora. Basta uma única leitura do código impresso na CL-e para que o procedimento seja efetuado de forma expressa. Não havendo pendências ou irregularidades, a carga é imediatamente liberada. 
• A informação do trânsito da mercadoria é transmitida de forma automática para as demais Unidades da Federação, através do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT). 

Como é emitida a CL-e?
• A CL-e é emitida pelo próprio transportador ou contribuinte que opere com cargas próprias, por meio da Internet, acessando o Portal da CL-e, ou utilizando Web-Service. 
• Para emitir pela internet, o transportador informa a identificação da unidade de carga e, com o auxílio de um leitor de código de barras, insere rapidamente a relação de todos os DANFEs que acompanham a mercadoria. 
• Para emitir por arquivo, o transportador gera um arquivo XML com o layout da CL-e e o transmite por Web-Service. 
• A CL-e pode ser impressa em uma única via, em papel A4 comum e deve acompanhar o restante da documentação fiscal, “capeando” os DANFES. 

A CL-e poderá será usada em todo o país? 
• Sim. O sistema nacional entrou no ar no dia 13/04/2009. 
• A CL-e poderá ser emitida por qualquer transportadora ou empresa do país (ex. contribuintes que operem com cargas próprias), mediante identificação por certificado digital. 
• Todos os Postos Fiscais do Brasil já podem utilizá-la para agilizar o registro das mercadorias em trânsito. 
• Ex. um caminhão saindo do Rio Grande do Sul para Roraima transita por pelo menos 10 postos fiscais no percurso. Com a CL-e, o tempo de parada em cada posto será extremamente reduzido, o que terá impacto positivo em toda a logística nacional. 

A emissão da CL-e é obrigatória? 
• A CL-e é obrigatória nas Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICMS 168/2010. 
• A emissão será feita de forma voluntária pelos transportadores e contribuintes interessados em agilizar a liberação de suas cargas. As Unidades de Carga acompanhadas da Capa de Lote receberão 
prioridade no atendimento nos Postos Fiscais.
Fonte 1: CL-e (SEFAZ AM)

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