Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui Nota
Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 155ª reunião
realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o
disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterada a disciplina
estabelecida no anexo II do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005,
mantidas as suas tabelas, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Além do disposto nos demais incisos do caput
da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário,
nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que
trata o inciso III do caput daquela cláusula, para
toda NF-e que:
I - exija o preenchimento do Grupo Detalhamento
Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria
destinada a:
a) estabelecimentos
distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b) postos de combustíveis e
transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
II - acoberte operações com álcool para fins
não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral."
Fonte: SPED BRASIL
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