Como já se tem visto, o ano de 2015 trará grandes modificações para o Fisco e para o contribuinte, mas deve se ter em vista que a relação entre os dois não é tão assustadora como parece. Sem delongas, ato isonômico passará a valer sob pena de autuação pelos fiscais dos Procons se não for cumprido como o planejado; a chamada é para a carga tributária que passará a ser exibida de forma segmentada nas notas, cupons fiscais e painéis informativos dos estabelecimentos comerciais com impostos federais, estaduais e municipais discriminados obrigatoriamente de modo separado.
Essa obrigatoriedade proveu do decreto nº 8.264, sendo assim, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação disponibilizará as novas tabelas de alíquotas para atualização dos sistemas de automação comercial. Com o fim da vigência da Medida Provisória 649, que prorrogava o fim da "fiscalização orientadora" para cumprimento da Lei 12.741/2012, os estabelecimentos de comércio e serviços já estão sujeitos às penas previstas em Lei.
Agora, tais arquivos das alíquotas terão uma chave numérica de segurança da qual terá várias utilidades como acesso da empresa às planilhas com cargas tributárias personalizadas conforme a atividade econômica da firma ou o faturamento. Esta também imprime um prazo de validade ao arquivo, porque as leis tributárias e suas alíquotas, códigos de produtos e serviços, são modificados com o passar do tempo. Por via de dúvidas, ressalta-se que as empresas podem realizar seus próprios cálculos para fim de exibição nas notas, cupons e painéis informativos, porém, podem também recorrer aos cálculos fornecidos por instituições de âmbito nacional, voltadas primordialmente à apuração e análise de dados econômicos. Observando a complexidade dos cálculos e a possibilidade grande de se cometer erros resultantes de penalidades, valer-se dessas entidades pode ser altamente benéfico.
LEITURA TÉCNICA
Mesmo que as mercadorias ou serviços comercializados possuam cargas tributárias distintas, os valores estimados dos tributos incidentes devem ser informados por operação, onde cada nota fiscal deve informar em campo próprio ou no campo “informações complementares” do documento fiscal nos termos percentuais ou valores aproximados dos tributos.
Essa regra vale apenas para notas fiscais decorrentes da venda de mercadorias e serviços diretamente para o consumidor final; pessoa física ou jurídica que adquira mercadorias ou serviços para consumo próprio ou ainda bens destinados ao seu ativo imobilizado. Sendo assim, segue abaixo tabela contendo os tributos que devem ser considerados nos cálculos e o campo no qual deve ser inserido cada um deles:
Fonte: Studio Fiscal
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