Foi divulgada em (30/12/2015) uma nova versão (1.60) da Nota Técnica 2015.003 , que já havia sido atualizada através das versão 1.50 a menos de 15 dias atrás .
Dentre as mudanças que mais causarão impacto nos sistemas emissores estão:
- A alteração do Cálculo relativo ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP), para que o valor do ICMS relativo a este fundo, não seja somado ao valor do ICMS Interestadual.
- A prorrogação de diversas Regras de Validação que incidem sobre o Cálculo da Partilha do ICMS para 01/07/2015.
Trocando em miúdos, isso significa que, grande parte das Regras de Validação que causariam Rejeição das NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) transmitidas logo no início do ano de 2016, só serão aplicadas no início de julho do próximo ano. Entretanto a Nota Técnica é bem clara, quando descreve na página 5 que:
A postergação do início de aplicabilidade destas regras de validação não implica, de nenhuma maneira, a desobrigação ou o adiamento da aplicabilidade dos respectivos dispositivos legais.
Ou seja, mesmo que a NF-e seja autorizada pela Secretaria de Fazenda num primeiro momento, não significa que a mesma não possua problemas de cálculo de impostos que, posteriormente poderão gerar um passivo fiscal para os contribuintes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.