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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

OPERAÇÕES DE BENEFICIAMENTO ( SUBCONTRATAÇÃO) NO ESTADO DE SÃO PAULO

A partir de Janeiro/2016, está em vigor a NT 2015.001, que introduziu uma nova sistemática para as operações com beneficiamento, e que por ventura tenham prazos estendidos para um período maior que 180 dias.

A legislação do ICMS prevê a suspensão do imposto quando a mercadoria é enviada para beneficiamento (subcontratação) e retorna num prazo de 180 dias, podendo o contribuintes prorrogar por mais 180 dias. Esta prorrogação até então, era feita via ofício, em papel, e agora deverá ser feita através de um evento , em .xml; além disso, o pedido deve ter a indicação de qual item e qual, a quantidade, que ainda não retornou. E para que este processo seja aprovado, o beneficiador, conforme prevê a Portaria CAT nº 151/15, deverá fazer a manifestação das notas fiscais de remessa:

“Para a prorrogação de prazo em comento, será exigida a manifestação do destinatário das NF-e’s de remessa para industrialização.”


Para que o contribuinte se adeque a este processo, a SEFAZ-SP, determinou um período de carência até 30/06/2015, quando finda o processo manual.

Este período de tolerância é justamente que o beneficiador converse com os seus clientes, explicando as complexidades que envolvem os processos de beneficiamento, com os seus controles de retorno de materiais utilizados, sucatas, rejeitos, e eventual remessas para beneficiamentos em cadeia noutros beneficiadores. Ou ainda, que os contratantes chamem os seus beneficiadores para um alinhamento em relação aos temas citados anteriormente, lembrando inclusive, que os saldos destes estoques serão acompanhados a partir de 2017 pelo bloco K( Livro de Controle da Produção e do Estoque).

Vc sabe qual o volume de negócios envolvidos na sua empresa com esta operação? Vc sabe quantos beneficiadores a sua empresa contrata para atender as necessidades do seu negócio. Vc sabe já chamou os seus clientes para conversar sobre esta nova exigência legal no Estado de São Paulo?

Vc já chamou os seus beneficiadores para identificar os “ gaps” e alinhar os processos?

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