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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

NOTA TÉCNICA 2017.002 - IMPLEMENTA NOVA TABELA CFOP


Foi publicada no dia 18 de dezembro de 2017 a Nota Técnica 2017.002 , que implementa novos registros e indicadores na Tabela CFOP e altera algumas regras de validação. Essa NT afeta a Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, e a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, modelo 65.

Prazos de implantação

O que muda?

A NT 2017.002 apresenta novos registros e indicadores na Tabela CFOP do Portal da NFe.

Novos Registros

Foram implementados 20 novos CFOPs ao todo. Essa implementação é uma adaptação para atender as cláusulas previstas no Ajuste SINIEF 18/2017.
Confira cada um dos novos CFOPs e suas respectivas notas explicativas:


1.131 – Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código “5.131 – Remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.”

1.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.
Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código “5.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”

1.135 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código “5.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”

1.213 – Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “5.131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”

1.214 – Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código “5.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”

2.131 – Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código “6.131 – Remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.”

2.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização
Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código “6.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.”

2.135 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código “6.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.”

2.213 – Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “6.131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”

2.214 – Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código “6.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”

5.131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.”

5.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada sob o código “5.131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.”

5.213 – Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.​
Classificam-se neste código as devoluções de entradas que tenham sido classificadas no código “1.131 – Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.”

5.214 – Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código “1.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”

5.215 – Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização.
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código “1.135 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”

6.131 – Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.”

6.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo
Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada sob o código “6.131 – Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo”.

6.213 – Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de entradas que tenham sido classificadas no código “2.131 – Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo”.

6.214 – Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código “2.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”

6.215 – Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo para industrialização.
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código “2.135 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”

 



Novos Indicadores

Os novos indicadores vinculados ao CFOP são:
  • Indicador de CFOP de retorno de mercadorias (indRetor=1) ;
  • Indicador de CFOP de anulação de valor (indAnula=1) ;
  • Indicador de CFOP de remessa de mercadorias (indRemes=1) .
  • Indicador de CFOP de combustível sem informação de transporte obrigatória (indComb=1) .
  • Indicador de CFOP de combustível com informação de transporte obrigatória (indComb=2) .

Regras de Validação

Algumas regras de validação pré-existentes foram alteradas para comportar os novos indicadores de CFOP. Não foi criada nenhuma nova regra de validação.
Veja quais rejeições foram alteradas:

Grupo L. Item / Combustível

  • Rejeição 660: Obrigatória a informação do grupo de combustível para os CFOP constantes na Tabela CFOP indComb =1 ou 2 ."

Grupo N. Item / Tributo: ICMS

  • Rejeição 508: "(...)   Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias Tabela CFOP indRetor =1) , nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias Tabela CFOP , indRemes=1) , e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949.
  • Rejeição 663 : "(...) Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (TabelaCFOP indRetor =1) ."
  • Rejeição 693 : "(...) Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor Tabela CFOP indRetor =1 ou indAnula =1) ."

Grupo NA. Item / Tributo: ICMS para UF de Destino

  • Rejeição 694: "(...) Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (TabelaCFOP indRetor =1) (...)   Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP indRemes =1) ."
  • Rejeição 698 : "(...) Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias TabelaCFOP indRetor =1) ."
  • Rejeição 699 : "(...) Observação: Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP , indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão. 

Grupo X. Transporte da NF-e

  • Rejeição 362: "Obrigatória a informação de identificação do Transportador para os CFOP de venda de combustível (tag: CNPJ/CPF, id:X04/X05) com esta obrigatoriedade na Tabela CFOP indComb =2 . "


Anexos

Nota Técnica 2017.002

Tabela de CFOP - Vigência 01-jan-2018

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