1)
Emissão de
nota fiscal em papel por contribuinte com obrigatoriedade de NFE = MULTA 50% OPERAÇÃO
A multa
para a empresa que não emitir nota fiscal eletrônica, ou insistir na emissão da
nota de papel, estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação.
2)
Recebimento
de NFE em papel documentação inidônea = MULTA 35%
O
destinatário também é multado em 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também
é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.
3)
A não
comunicação à SEFAZ da inutilização da NFE = MULTA DE R$ 246,30
A
empresa que pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilizarão de
número, deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês
subseqüente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.
4)
Cancelamento
NFE fora do prazo = MULTA DE 10% DO VALOR DA OPERAÇÃO
Se for
necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão,
porém esse período a partir de 1º. de janeiro de 2011 será reduzido para 24
horas. "Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a
multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação".
5)
Divergência
entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica DANFE = MULTA DE 100% EM CIMA DA OPERAÇÃO
Uma das
multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à
divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal
eletrônica e os fixados no DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).
Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação.
6)
Outros erros de Divergência no DANFE = MULTA R$ 328,40
Outros
erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.
7)
Falta de
envio do arquivo ao destinatário = MULTA 50% NO VALOR DA VENDA
Outro
descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de
envio do arquivo fiscal ao cliente, prevê a obrigatoriedade do envio, e caso
não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.
8)
A não apresentação
do SPED CONTÁBIL no prazo = MULTA DE R$ 5.000,00 POR MÊS
Na
contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED
Contábil no prazo determinado é punida em R$ 5.000,00 por mês ou por fração e
ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito
público.
9)
Falta de
escrituração fiscal de entrada = MULTA 10% DA OPERAÇÃO
No SPED
Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor
da operação identificada.
10) Atraso na escrituração do Livro Fiscal = MULTA 1% SOBRE O
PERÍODO
Já o
atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das
operações do período. "Quando falamos em 1%, pode parecer uma multa baixa,
porém, se pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o
valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande faturamento
mensal".
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