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terça-feira, 13 de agosto de 2013

MULTAS E PENALIDADES NFE

1)     Emissão de nota fiscal em papel por contribuinte com obrigatoriedade de NFE = MULTA 50% OPERAÇÃO
A multa para a empresa que não emitir nota fiscal eletrônica, ou insistir na emissão da nota de papel, estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação.

2)     Recebimento de NFE em papel documentação inidônea = MULTA 35%
O destinatário também é multado em 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

3)     A não comunicação à SEFAZ da inutilização da NFE = MULTA DE R$ 246,30
A empresa que pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilizarão de número, deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subseqüente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.

4)     Cancelamento NFE fora do prazo = MULTA DE 10% DO VALOR DA OPERAÇÃO
Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão, porém esse período a partir de 1º. de janeiro de 2011 será reduzido para 24 horas. "Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação".

5)     Divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica DANFE  = MULTA DE 100% EM CIMA DA OPERAÇÃO
Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados no DANFE  (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação.

6)      Outros erros de Divergência no DANFE  = MULTA R$ 328,40
Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.

7)     Falta de envio do arquivo ao destinatário = MULTA 50% NO VALOR DA VENDA
Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente, prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.

8)     A não apresentação do SPED CONTÁBIL no prazo = MULTA DE R$ 5.000,00 POR MÊS
Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é punida em R$ 5.000,00 por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.

9)     Falta de escrituração fiscal de entrada = MULTA 10% DA OPERAÇÃO
No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada.

10)  Atraso na escrituração do Livro Fiscal = MULTA 1% SOBRE O PERÍODO
Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período. "Quando falamos em 1%, pode parecer uma multa baixa, porém, se pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande faturamento mensal".

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